Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Consumidor.gov.br:
I
ampliar o atendimento ao consumidor;
II
prevenir condutas que violem os direitos do consumidor;
III
promover a transparência nas relações de consumo;
IV
contribuir na elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor;
V
estimular a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores; e
VI
incentivar a competitividade por meio da melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor.