Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos do Consumidor.gov.br:

I

ampliar o atendimento ao consumidor;

II

prevenir condutas que violem os direitos do consumidor;

III

promover a transparência nas relações de consumo;

IV

contribuir na elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor;

V

estimular a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores; e

VI

incentivar a competitividade por meio da melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor.