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Artigo 5º do Decreto nº 85.708 de 10 de Fevereiro de 1981

Simplifica, no âmbito da Administração Federal, a comprovação de homonímia.

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Art. 5º

Compete ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 85.708 /1981