Artigo 5º do Decreto nº 85.708 de 10 de Fevereiro de 1981
Simplifica, no âmbito da Administração Federal, a comprovação de homonímia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto.