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Artigo 5º do Decreto nº 85.708 de 10 de Fevereiro de 1981

Simplifica, no âmbito da Administração Federal, a comprovação de homonímia.

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Art. 5º

Compete ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto.

Anexo

Texto

(Modelo) DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA Nos termos do Decreto nº 85.708, de 10 de fevereiro de 1981,_________________________________,filho de_____________________________________ e de _____________________________________________, (nome completo) (nome do pai) (nome da mãe) nascido em _________________________, na cidade de ______________________________, Estado _______________, _______________________, portador da ______________________________________________, (dia, mês e ano) (profissão) (documento oficial de identificação e órgão expedidor) DECLARA QUE NÃO SE REFERE(M) A SUA PESSOA, E SIM A HOMÔNIMO, O (s) fato (s) ou informação (ões) a seguir caracterizados:____________________________________________________________________ (caracterizar com clareza o fato ou informação a respeito dos quais se pretenda esclarecer a _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ homonímia, indicando o registro em que se acham consignados) A presente declaração é feita sob as penas da lei, ciente, portanto, o declarante de que, em caso de falsidade, ficará sujeito as, sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. __________________________________ (local e data) __________________________________ (assinatura) A declaração acima foi assinada em minha presença e a identificação do declarante foi por mim verificada. __________________________________(órgão, local e data) __________________________________(assinatura do servidor) observações 1) - O presente modelo poderá sofrer adaptações em face de circunstâncias especiais, desde que contenha os elementos essenciais à identificação do declarante e ao esclarecimento do assunto e sejam observadas as disposições do Decreto nº 85.708, de 10 de fevereiro de 1981; 2) - A validade da declaração independe de formulário especial, sendo licita, inclusive, a declaração manuscrita pelo interessado; 3) - A declaração será assinada perante o órgão ou entidade em que deva produzir efeito e encerrada com a declaração e a assinatura do servidor presente à assinatura e identificação.