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Artigo 1º do Decreto nº 85.708 de 10 de Fevereiro de 1981

Simplifica, no âmbito da Administração Federal, a comprovação de homonímia.

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Art. 1º

A prova de homonímia, perante os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, bem como as fundações criadas ou mantidas pela União, obedecerá ao disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

(Modelo) DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA Nos termos do Decreto nº 85.708, de 10 de fevereiro de 1981,_________________________________,filho de_____________________________________ e de _____________________________________________, (nome completo) (nome do pai) (nome da mãe) nascido em _________________________, na cidade de ______________________________, Estado _______________, _______________________, portador da ______________________________________________, (dia, mês e ano) (profissão) (documento oficial de identificação e órgão expedidor) DECLARA QUE NÃO SE REFERE(M) A SUA PESSOA, E SIM A HOMÔNIMO, O (s) fato (s) ou informação (ões) a seguir caracterizados:____________________________________________________________________ (caracterizar com clareza o fato ou informação a respeito dos quais se pretenda esclarecer a _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ homonímia, indicando o registro em que se acham consignados) A presente declaração é feita sob as penas da lei, ciente, portanto, o declarante de que, em caso de falsidade, ficará sujeito as, sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. __________________________________ (local e data) __________________________________ (assinatura) A declaração acima foi assinada em minha presença e a identificação do declarante foi por mim verificada. __________________________________(órgão, local e data) __________________________________(assinatura do servidor) observações 1) - O presente modelo poderá sofrer adaptações em face de circunstâncias especiais, desde que contenha os elementos essenciais à identificação do declarante e ao esclarecimento do assunto e sejam observadas as disposições do Decreto nº 85.708, de 10 de fevereiro de 1981; 2) - A validade da declaração independe de formulário especial, sendo licita, inclusive, a declaração manuscrita pelo interessado; 3) - A declaração será assinada perante o órgão ou entidade em que deva produzir efeito e encerrada com a declaração e a assinatura do servidor presente à assinatura e identificação.