Artigo 2º do Decreto nº 85.705 de de 09 de Fevereiro de 1981
Promulga o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.