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Artigo 1º do Decreto nº 85.705 de de 09 de Fevereiro de 1981

Promulga o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

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Art. 1º

: O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 85.705 de /1981