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Artigo 4º do Decreto nº 85.700 de 9 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementaçao nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 4º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.