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Artigo 3º do Decreto nº 85.700 de 9 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementaçao nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 3º

. A Comissão Nacional para os Assunto da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.