Artigo 2º do Decreto nº 85.700 de 9 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementaçao nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.