Artigo 1º do Decreto nº 8.570 de 19 de Janeiro de 1942
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto nº 7.619, de 13 de agosto de 1941, que dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tiete S. A. e da Companhia Luz e Força Tatuí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n.º 7.619, de 13 de agosto de 1941.