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Artigo 1º do Decreto nº 8.570 de 19 de Janeiro de 1942

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto nº 7.619, de 13 de agosto de 1941, que dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tiete S. A. e da Companhia Luz e Força Tatuí.

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Art. 1º

. Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n.º 7.619, de 13 de agosto de 1941.

Art. 1º do Decreto 8.570 /1942