Decreto nº 8.570 de 19 de Janeiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto nº 7.619, de 13 de agosto de 1941, que dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tiete S. A. e da Companhia Luz e Força Tatuí.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
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Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.