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Decreto nº 8.570 de 19 de Janeiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto nº 7.619, de 13 de agosto de 1941, que dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tiete S. A. e da Companhia Luz e Força Tatuí.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n.º 7.619, de 13 de agosto de 1941.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.2.1942

Decreto nº 8.570 de 19 de Janeiro de 1942