Artigo 3º do Decreto nº 85.697 de 4 de Fevereiro de 1981
Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a 15 de fevereiro de 1981.
Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
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