Artigo 2º do Decreto nº 85.697 de 4 de Fevereiro de 1981
Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reduzidas aos percentuais constantes do Anexo II deste Decreto alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, desdobradas do respectivo código de classificação, sob a forma de destaques "ex".