Artigo 1º do Decreto nº 85.697 de 4 de Fevereiro de 1981
Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidos aos percentuais constantes do Anexo I deste Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.