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Artigo 2º do Decreto nº 85.685 de 30 de Janeiro de 1981

Inclui parágrafos no art. 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.685 /1981