Artigo 1º do Decreto nº 85.685 de 30 de Janeiro de 1981
Inclui parágrafos no art. 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no art. 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, os seguintes parágrafos: