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Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 55.762.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.