Decreto de 5 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 5 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização concedida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 55.762.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto).
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1999