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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 55.762.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.