Artigo 1º do Decreto nº 85.650 de 22 de Janeiro de 1981
Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.