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Artigo 1º do Decreto nº 85.650 de 22 de Janeiro de 1981

Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

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Art. 1º

. Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 1º do Decreto 85.650 /1981