Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 85.650 de 22 de Janeiro de 1981

Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.