Decreto 85.650 de 22 de Janeiro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
. Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1981