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Artigo 16 do Decreto nº 85.645 de 20 de Janeiro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 81.315, de 8 de fevereiro de 1978 , 81.806, de 23 de junho de 1978 , 82.666, de 16 de novembro de 1978 , 83.137, de 5 de fevereiro de 1979 , 83.615, de 25 de junho de 1979 , e 84.403, de 17 de janeiro de 1980 , e demais disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 85.645 /1981