Artigo 15 do Decreto nº 85.645 de 20 de Janeiro de 1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Continuam em vigor as disposições do Decreto nº 75.399, de 19 de fevereiro de 1975 , pertinentes à progressão funcional, e o Decreto nº 84.234, de 21 de novembro de 1979.