Artigo 1º do Decreto nº 85.645 de 20 de Janeiro de 1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 1970 , aplicar-se-á o instituto da ascensão funcional, observadas as normas constantes deste Regulamento.