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Artigo 1º do Decreto nº 85.645 de 20 de Janeiro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 1970 , aplicar-se-á o instituto da ascensão funcional, observadas as normas constantes deste Regulamento.

Art. 1º do Decreto 85.645 /1981