Artigo 6º do Decreto nº 85.612 de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.