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Artigo 6º do Decreto nº 85.612 de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências

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Art. 6º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 85.612 /1980