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Artigo 5º do Decreto nº 85.612 de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências

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Art. 5º

. A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento a que se refere o artigo 2º deste decreto, cessará o pagamento de integrantes de grupo tarefa, ou outra forma congênere de trabalho em grupo e de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, porventura existentes.

Art. 5º do Decreto 85.612 /1980