Artigo 3º do Decreto nº 85.612 de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A partir da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o sálario-família.