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Artigo 2º do Decreto nº 85.612 de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências

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Art. 2º

. O órgão de pessoal da Universidade Federal do Pará submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto 85.612 /1980