Artigo 2º do Decreto nº 85.612 de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O órgão de pessoal da Universidade Federal do Pará submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.