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Artigo 2º do Decreto nº 85.611 de 30 de dezembro de 1980

Autoriza o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.611 /1980