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Artigo 1º do Decreto nº 85.611 de 30 de dezembro de 1980

Autoriza o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, da habilitação Supervisão Escolar, a ser ministrada pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 85.611 /1980