Artigo 1º do Decreto nº 85.611 de 30 de dezembro de 1980
Autoriza o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, da habilitação Supervisão Escolar, a ser ministrada pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.