Artigo 2º do Decreto nº 85.608 de 30 de dezembro de 1980
Autoriza o funcionamento de habilitações nos cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Filosofia de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.