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Artigo 1º do Decreto nº 85.608 de 30 de dezembro de 1980

Autoriza o funcionamento de habilitações nos cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Filosofia de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 85.608 /1980