Artigo 3º do Decreto nº 85.603 de 30 de dezembro de 1980
Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.