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Artigo 3º do Decreto nº 85.603 de 30 de dezembro de 1980

Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 85.603 /1980