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Artigo 2º do Decreto nº 85.603 de 30 de dezembro de 1980

Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências

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Art. 2º

. Fica o Ministério da Justiça autorizado a transferir à da Fundação Petrônio Portella o acervo da Secretaria de Documentação e Informática de sua Secretaria-Geral e os bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º do Decreto 85.603 /1980