Artigo 2º do Decreto nº 85.603 de 30 de dezembro de 1980
Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica o Ministério da Justiça autorizado a transferir à da Fundação Petrônio Portella o acervo da Secretaria de Documentação e Informática de sua Secretaria-Geral e os bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.