Artigo 3º do Decreto nº 85.600 de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.