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Artigo 3º do Decreto nº 85.600 de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º do Decreto 85.600 /1980