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Artigo 2º do Decreto nº 85.600 de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e Classificadas nos imóveis nos níveis 4, 3 e 1 far-se-á na forma do item II do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 2º do Decreto 85.600 /1980