JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.600 de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. São criadas e reclassificadas, bem como alteradas denominações e, ainda, transformadas funções do Grupo DAÍ em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 85.600 /1980