Decreto de 4 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V., e dá outras providências.
Decreto de 4 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999