Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.