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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V.