Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pela BMW Holding B.V.