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Artigo 3º do Decreto nº 85.587 de 29 de dezembro de 1980

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68 - RCORE) e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 85.587 /1980