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Artigo 2º do Decreto nº 85.587 de 29 de dezembro de 1980

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68 - RCORE) e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogados os Decretos números 41.475, de 08 de maio de 1957 ; 42.523, de 29 de outubro de 1957 ; 44.572, de 25 de setembro de 1958 ; 96, de 31 de outubro de 1961 ; 52.209, de 02 de julho de 1963 ; 53.762, de 19 de março de 1964 ; 55.307, de 30 de dezembro de 1964 ; 57.479, de 24 de dezembro de 1965 ; 57.491, de 27 de dezembro de 1965 ; 60.272, de 24 de fevereiro de 1967 ; 62.217, de 02 de fevereiro de 1968 ; 68.070, de 15 de janeiro de 1971 ; 70.726, de 19 de junho de 1972 ; 78.913, de 07 de dezembro de 1976 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.587 /1980