Artigo 4º do Decreto nº 85.582 de de 25 de dezembro de 1980
Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.