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Artigo 4º do Decreto nº 85.582 de de 25 de dezembro de 1980

Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.

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Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.