Artigo 3º do Decreto nº 85.582 de de 25 de dezembro de 1980
Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 83.525, de 29 de maio de 1979.