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Artigo 3º do Decreto nº 85.582 de de 25 de dezembro de 1980

Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 83.525, de 29 de maio de 1979.

Art. 3º do Decreto 85.582 de /1980