Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 85.582 de de 25 de dezembro de 1980

Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por militar das Forças Armadas é fixado em Cr$ 1.051,00 (um mil e cinqüenta e um cruzeiros), de acordo com o § 2º do artigo 24 do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.