JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.582 de de 25 de dezembro de 1980

Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por militar das Forças Armadas é fixado em Cr$ 1.051,00 (um mil e cinqüenta e um cruzeiros), de acordo com o § 2º do artigo 24 do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

Art. 1º do Decreto 85.582 de /1980