Artigo 3º do Decreto nº 85.574 de 22 de dezembro de 1980
Esclarece a aplicação do estabelecimento na posição 36.02 da Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.