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Artigo 1º do Decreto nº 85.570 de 22 dezembro de 1980

Reajusta os valores da Indenização de Representação que menciona.

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Art. 1º

Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 , e os constantes do Anexo do Decreto nº 84.353, de 28 de dezembro de 1979 , serão reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo uma de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.[][]

Anexo

Texto

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