Artigo 1º do Decreto nº 85.570 de 22 dezembro de 1980
Reajusta os valores da Indenização de Representação que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 , e os constantes do Anexo do Decreto nº 84.353, de 28 de dezembro de 1979 , serão reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo uma de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.[][]