Decreto nº 85.570 de 22 dezembro de 1980
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores da Indenização de Representação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 , e os constantes do Anexo do Decreto nº 84.353, de 28 de dezembro de 1979 , serão reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo uma de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.[][]
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Ernani Ayrosa da Silva Délio Jardim de Mattos Danilo Venturini José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1980