Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980
Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão extintos em 1º de janeiro de 1981, os cargos de Secretário-Geral, Inspetor-Geral de Finanças, chefe de Gabinete e consultor Jurídico da SECOM.
Parágrafo único
Até que se dê nova organização às atividades de comunicação social do Poder Executivo, ficam mantidos os demais cargos, empregos e funções da extinta SECOM.