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Artigo 4º do Decreto nº 85.550 de 18 de dezembro de 1980

Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão extintos em 1º de janeiro de 1981, os cargos de Secretário-Geral, Inspetor-Geral de Finanças, chefe de Gabinete e consultor Jurídico da SECOM.

Parágrafo único

Até que se dê nova organização às atividades de comunicação social do Poder Executivo, ficam mantidos os demais cargos, empregos e funções da extinta SECOM.

Art. 4º do Decreto 85.550 /1980